Orientações cruciais para devedores em busca da Prescrição Intercorrente

Você é devedor e está sendo cobrado na justiça? Se sim, você pode estar sujeito à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente é uma forma de extinção do processo de execução, que ocorre quando o credor não toma nenhuma providência para o andamento do processo por um período determinado.

Neste artigo te explicaremos algumas orientações cruciais para você que é devedor, e pode usufruir da prescrição intercorrente.

Sobre a Prescrição Intercorrente: a prescrição intercorrente é uma ferramenta jurídica que possibilita extinguir a execução de uma dívida quando o processo fica “parado” por mais de 5 anos, contados da primeira penhora infrutífera. Ressalta-se que é necessário cumprir os requisitos explicados abaixo para que esse prazo seja considerado cumprido.

A prescrição intercorrente é uma excelente tese para o devedor, pois pode extinguir a dívida. No entanto, é importante tomar alguns cuidados para não perder o direito à prescrição.

Para que a prescrição intercorrente ocorra, é necessário estarem presentes os seguintes requisitos:

  • Existência de um processo de execução em curso;
  • Não localização de bens penhoráveis;
  • Suspensão da execução pelo prazo de 1 ano;
  • Transcurso do prazo para dar início à contagem da prescrição.
  • Decorrência do prazo de 5 anos da prescrição.

A prescrição intercorrente é crucial para o devedor que está sendo cobrado, por mais tempo do que o permitido, na justiça. Contudo, para que o seu direito seja garantido, é importante que você tenha um advogado para acompanhar as movimentações do seu processo, além de analisar cuidadosamente os períodos de suspensão ou interrupção dos prazos. 

Nós somos uma advocacia especializada em direito civil e estamos aqui para te ajudar. Se você tem interesse na tese, entre em contato conosco.

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