Perdas para os atuais servidores públicos com a PEC n. 32/2020

Com o uso das palavras do Senador Antonio Anastasia, coordenador da Frente pró-Reforma: servidores atuais já estão atingidos pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 32/2020, pois podem perder direitos pela revogação de leis e podem ter a estrutura das carreiras e estabilidade revistas pela nova legislação. 

Podemos resumir estes impactos, que são diversos, em quatro eixos mais alarmantes: i) remuneratórios diretos; ii) previdenciários; iii) desorganização das carreiras; e iv) assédio institucional difuso.

O mais perigoso, porém, é a interpretação que traz de que a remuneração dos cargos que não sejam típicos de estado, poderia ser reduzida. A PEC afirma que não haverá redução de jornada sem redução de remuneração e que os cargos típicos não podem ter redução de remuneração. Em paralelo, a Lei de Responsabilidade Fiscal previa uma medida de redução salarial em crise financeira, que o STF derrubou por 6 (seis) votos a 5 (cinco), de uma composição de 11 (onze) julgadores. Portanto, estas meras menções podem mudar o entendimento, aliada à mudança de composição do Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que a a remuneração dos servidores é colocada em risco real de redução.

O impacto sobre a remuneração vem por três caminhos: a i) vedação de diversas rubricas como pagamento de gratificações durante licenças e afastamentos; ii) a vedação das promoções e progressões por passagem do tempo, mais comuns em estados e municípios; e iii) a vedação de férias acima de 30 dias, o que afeta os professores federais.

questão previdenciária também é grave. A PEC n. 32/2020 abre para que todos os novos servidores, salvo de cargos típicos, sejam do regime geral de previdência, não mais do regime próprio. Assim, os regimes não vão ter novos ingressantes o que levará a nova crise da previdência, maiores alíquotas, prazos de contribuição e redução de proventos.

Outro ponto, com impacto no médio prazo, é o desmonte e desorganização das carreiras, dos planos de carreira, das entidades e das lutas remuneratórias. Os novos servidores entrando em novas estruturas, com regime jurídico tão distinto, acabará com a renovação das carreiras. A maioria das atuais se tornará quadro em extinção, com força política decrescente. Some a isso a revogação do dever de revisão anual da remuneração – que já não é atendido – e a tendência é o congelamento dos salários com perda do poder de compra e da qualidade de vida.

Para completar, o risco real e iminente de desmonte das entidades públicas por decreto e a ampliação da ocupação de cargos técnicos por pessoas escolhidas politicamente tende a esvaziar a atuação dos servidores estáveis, concursados, submetidos ainda a mais assédio institucional e formas diversas de perseguição.

Dentro disso, entra a possibilidade de regulação da avaliação de desempenho, mesmo para os atuais servidores por Lei Ordinária, inclusive por Medida Provisória, que pode aumentar o risco de desligamento mesmo para servidores estáveis, como os dos cargos típicos de estado.

Percebe-se, dessa forma, que há o evidente e direto prejuízo dos atuais servidores com a Reforma Administrativa, já com efeitos em sua primeira fase, a PEC n. 32/2020. Os líderes que estão à frente da proposta afirmam expressamente isso, mas, ainda assim, permeiam várias falácias em sentido contrário, principalmente do atual governo, dos quais os mesmos adeptos da medida são apoiadores.

*Texto escrito pelo advogado Fabio Monteiro Lima, Sócio-fundador da Lima & Volpatti Advogados Associados.

Leia também:

O Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é emergencial, e sua lei sempre prezou pela celeridade e...

No campo das Relações Governamentais (RelGov) e Relações Públicas, o bom conhecimento do modelo de negócio e das operações dos...

Agende uma reunião:

Compartilhe este conteúdo: