Você empreendedor no ramo de turismo e eventos sabe o que é a Lei do PERSE? Se você tem uma empresa desse ramo, saiba que existe uma lei na qual você pode se isentar em pagar alguns impostos.
Nesse artigo, iremos te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.
O que é o PERSE (Programa Emergencial de Retomada dos Setores de Eventos)?
O PERSE é um programa emergencial de retomada dos setores de eventos afetados pela pandemia, uma vez que os setores de turismo e eventos foram limitados devido à possível alta taxa de contaminação. Diante dos prejuízos financeiros enfrentados por esse setor, o Congresso Nacional elaborou uma lei, instituído na lei de 14.148/21, que estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos com o intuito de mitigar os efeitos adversos causados pela pandemia do COVID-19.
Ou seja, o PERSE é um programa essencial para essas empresas. Sua missão vai além de superar as dificuldades financeiras decorrentes da paralisação do setor; ele se propõe a assegurar que essas empresas não apenas sobrevivam, mas também que reestruturem seus caixas, contribuindo para a sustentação de empregos e impulsionando a economia nacional.
Quais são os benefícios proporcionados pela lei PERSE?
As empresas que aderirem ao programa, podem se beneficiar das seguintes formas:
- Reduções de impostos federais a 0% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)
- Linha de crédito com juros mais baixos.
Quais são os requisitos para ser uma empresa beneficiada pelo PERSE?
O PERSE sofreu algumas mudanças em seu regulamento, porém, hoje, o que vigora é:
- Exercer as atividades listadas em lei em 18/03/2022
- Para algumas atividades, definidas no art. 4º, §5 º, da Lei, estar inscrito no CADASTUR em 18/03/2022.
- Ser tributado pelo lucro real ou presumido, vedado ao SIMPLES NACIONAL.
- Aplicar a alíquota zero apenas sobre as receitas e resultados das atividades do setor de eventos
Porém, este regulamento sofre diversos questionamentos, como:
i) vedação às empresas do SIMPLES;
ii) exigência do CADASTUR apenas para algumas atividades e em data específica;
iii) limitação das receitas que podem ser tributadas pela alíquota zero.
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