O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado em 2021, tem como objetivo auxiliar as empresas do setor de eventos e turismo na recuperação dos impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19. Este programa oferece uma gama de benefícios fiscais, incluindo a redução das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para zero.
Neste artigo, exploraremos os requisitos necessários para que sua empresa possa aderir ao programa.
Sobre o PERSE: A Lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) representa uma resposta direta aos desafios enfrentados por empresas desse ramo. Seu propósito é proporcionar suporte financeiro e condições facilitadas para a retomada das atividades pós-pandemia. Diante dos prejuízos financeiros enfrentados pelo setor, o Congresso Nacional promulgou a lei de 14.148/21, estabelecendo ações emergenciais e temporárias.
Para aderir ao PERSE, as empresas do setor de eventos e turismo devem atender a alguns requisitos, tais como:
● Estar em atividade até 18 de março de 2022;
● Possuir CNAE principal ou secundário relacionado ao setor de eventos, ou turismo;
● Estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
● Estar em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias.
O PERSE representa uma oportunidade importante para as empresas do setor de eventos e turismo se recuperarem dos impactos da pandemia. Ao aderir ao programa, as empresas poderão reduzir seus custos tributários e aprimorar sua competitividade.
Atenção: Ressaltamos que o PERSE é um programa complexo, e existem detalhes importantes a serem observados pelas empresas interessadas em participar. Por isso, é recomendável buscar orientação profissional de um advogado especializado em direito tributário.
Se sua empresa do setor de eventos e turismo tem interesse em aderir ao PERSE, entre em contato com a Lima e Volpatti. Estamos prontos para assessorá-lo nesse processo, esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para o seu negócio.