Se você é empresário, certamente já ouviu falar sobre a Lei do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e a tão comentada alíquota zero. Essas medidas, inseridas no contexto de recuperação econômica, trazem consigo contextos importantes para quem busca entender e usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo.
Nesse artigo iremos te explicar mais sobre a Lei do PERSE e sobre a Alíquota zero.
O que é a Lei do PERSE?
O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado com o intuito de apoiar um dos setores mais impactados pela pandemia: o setor de turismo e eventos. Ele contempla medidas para ajudar empresas e profissionais desse ramo, proporcionando condições favoráveis para a retomada das atividades.
Alíquota Zero: como funciona?
A expressão “alíquota zero” tem sido destaque nas discussões sobre o PERSE. Mas o que isso realmente significa para o empresário? Em termos simples, a alíquota zero refere-se à suspensão temporária de alguns impostos, como PIS, COFINS, CSLL, e IRPJ, que incidem sobre a receita proveniente de atividades relacionadas a eventos.
Quem pode se beneficiar?
Empresas que atuam no setor de turismo e eventos, tais como organizadores, prestadores de serviços técnicos, cenógrafos, e artistas, são elegíveis para usufruir dos benefícios proporcionados pela Lei do PERSE (veja quais são os critérios para participar). Essa inclusão visa criar um ambiente mais favorável para a recuperação dessas atividades, tão fundamentais para a economia e o entretenimento.
Como solicitar os benefícios?
O processo para aderir aos benefícios do PERSE envolve o cumprimento de requisitos específicos e a regularização da documentação necessária. Recorrer a profissionais especializados em direito tributário pode ser crucial para garantir que todos os passos sejam seguidos de maneira correta, assegurando assim o pleno aproveitamento dos benefícios disponíveis.
Em tempos desafiadores, compreender as nuances da legislação é essencial para garantir a sobrevivência e prosperidade de empresas, principalmente as do setor de eventos. A Lei do PERSE, aliada à alíquota zero, representa uma oportunidade valiosa para esses empreendimentos, e a busca por orientação jurídica especializada se torna um diferencial estratégico nesse caminho de recuperação
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