PERSE: Entenda o fim do programa e seus impactos para empresas de eventos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para auxiliar as empresas do setor prejudicadas pela pandemia de COVID-19, oferecia benefícios fiscais cruciais, como alíquota zero de impostos federais e parcelamento de débitos com redução de até 100% de juros e multas.

Em dezembro de 2023, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) n.º 1.202, que revoga o Perse. A MP ainda aguarda aprovação do Congresso Nacional, mas, se aprovada, encerrará os benefícios do Perse a partir de 1º de janeiro de 2025 para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de 1º de abril de 2024 para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Nesse artigo iremos te explicar os impactos do fim do PERSE para sua empresa.

Sobre o PERSE: Criado como resposta aos desafios enfrentados pelo setor de eventos, o PERSE buscou mitigar os efeitos adversos causados pela pandemia de COVID-19, que proibiu festas e eventos devido à alta taxa de contaminação.

Medida Provisória 1202/23: Publicada em 28/12/23, a MP 1202/23 revoga o PERSE, implicando o retorno do pagamento dos tributos a partir de 01/04/24. A revogação preocupa o setor de eventos, já duramente impactado pela pandemia.

A revogação do Perse é motivo de preocupação para as empresas do setor, aumentando custos e dificultando a retomada. Sob o aspecto jurídico, questiona-se a legalidade da revogação sem a devida indenização, considerando o Perse como direito adquirido.

Mudanças nos benefícios do PERSE:

• A partir de 1º de abril de 2024, CSLL, PIS e Cofins voltarão a ser cobrados;

• A partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ será novamente cobrado.

A certeza sobre o fim da Lei do Perse aguarda a aprovação da MP n.º 1.202 pelo Congresso Nacional.

Empresas do setor de turismo e eventos preocupadas com a revogação do Perse podem contar com a advocacia Lima e Volpatti. Especialistas em direito tributário, nossa equipe pode ajudá-lo a entender seus direitos e, se possível, entrar com um pedido de contestação dos benefícios.

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