Perse: MP 1.202/23 e a luta das empresas do turismo e eventos

A publicação da Medida Provisória 1.202/23, em 28 de dezembro de 2023, trouxe consigo um impacto significativo para as empresas do setor de turismo e eventos. A partir de 1º de abril de 2024, os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) serão revogados, o que desencadeará uma série de desafios para esse segmento crucial da economia.

No decorrer deste artigo, exploraremos em detalhes os desdobramentos dessa medida e apresentaremos alternativas para as empresas que buscam se adequar a esse novo cenário.

A decisão do Governo Federal em revogar os benefícios foi recebida com indignação e revolta por empresas em todo o país, o que resultou em manifestações em vários estados. As empresas do setor argumentam que essa medida é injusta e desarrazoada, especialmente ao considerar que a recuperação do setor após os impactos da pandemia ainda é lenta.

A revogação dos benefícios do PERSE impõe um impacto negativo considerável às empresas de turismo e eventos, que refletirá em aumento de custos, o que, por sua vez, poderá resultar em elevação nos preços dos serviços e produtos oferecidos. Além disso, há o risco real de fechamento de empresas e perda de empregos, o que aumenta a urgência para a busca de soluções.

ATENÇÃO: Empresários já participantes do PERSE, não deixem de garantir seus benefícios! Conte com nossa especialização jurídica para entrar com um pedido de contestação e assegurar a continuidade dos benefícios para sua empresa. 

Na Lima e Volpatti, dispomos de uma equipe jurídica altamente qualificada e especializada para auxiliar neste momento desafiador. Entre em contato conosco e proteja o futuro de sua empresa!

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