NOVO DECRETO DAS ARMAS: CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS E PROCEDIMENTOS.
Nesta semana a presidência da república emitiu seu terceiro decreto sobre o porte e a posse de armas, retificando e esclarecendo algumas questões dos decretos anteriores.
Neste artigo, vamos compilar e responder as principais dúvidas a este respeito, buscando assim fazer sem juízo de valor ou ideologia a respeito.
O QUE É POSSE E PORTE?
A posse é o direito de manutenção de arma dentro de um recinto fechado, podendo ser uma residência urbana, um estabelecimento comercial ou imóvel rural, sempre limitado o uso e efetivo disparo à defesa pessoal do proprietário da arma. Porte é o direito de locomover-se com a arma em perímetro urbano ou rural, sempre veladamente – isto é, sem expor a arma. O porte não é um direito absoluto, permanecendo as restrições gerais ao uso de armas em diversos ambientes previstos em lei ou normas internas, como bancos, transporte aéreo, arenas esportivas, etc. Há também o direito de transporte desmuniciado. Ocorre quando é necessário transferir o local de guarda de uma arma de posse ou para o transporte de armas do atirador esportivo até o estande de tiro.
QUEM PODE REQUERER A AQUISIÇÃO E POSSSE DE ARMAS DE FOGO?
Qualquer cidadão que preencha estes requisitos:
1. Idade acima de 25 anos
2. Sem antecedentes criminais na justiça federal, estadual e militar.
3. Ocupação Lícita Comprovada
4. Residência Fixa
5. Capacidade Técnica demonstrada por curso teórico e prático em estande de tiro credenciado pela Polícia Federal ou Exército
6. Capacidade Psicológica atestada por profissional credenciado junto a Polícia Federal
7. Declaração de Necessidade
8. Declaração de capacidade de armazenamento seguro Os agentes dos órgãos com autorização para porte também podem realizar, naturalmente, a aquisição e posse de arma de fogo. A efetiva aquisição da arma de fogo será realizada após a emissão da autorização pessoal para aquisição, podendo ser de outro particular ou de estabelecimento credenciado de comércio. A aquisição de arma de fogo de particular depende de aprovação prévia pela Polícia Federal ou Exército (se arma de uso restrito) mediante verificação dos requisitos para posse pelo adquirente.
ONDE A PESSOA PODE MANTER A POSSE DE ARMA DE FOGO?
RESIDÊNCIA: limites do imóvel residencial em área privativa. Por exemplo, em condomínios não inclui as áreas comuns – tais quais estacionamentos, corredores, parques internos.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Apenas pelo sócio ou gerente de acordo com contrato de trabalho ou contrato social.
IMÓVEL RURAL: Limites da propriedade rural ou área sobre a qual se exerce a posse legítima para áreas sem título de propriedade VALIDADE: 10 ANOS QUEM PERDE A POSSE DE ARMAS?
A posse é cassada a qualquer tempo com a perda dos requisitos legais para sua aquisição ou se o agente responder a inquérito ou processo penal por crime doloso de qualquer natureza.
Ou seja, basta que a pessoa seja indiciada – ainda pelo delegado de polícia – por qualquer crime doloso, como furto, roubo, violência doméstica (lesão, ameaça, injúria), estelionato, crimes contra a administração pública, crimes dolosos de trânsito (como embriaguez), entre outros. Cassada a posse, o cidadão tem 60 (sessenta) dias para transferir a arma a terceiro habilitado ou devolver ao órgão competente sendo indenizado pelo valor da arma.
QUEM PODE TER O PORTE DE ARMAS?
O porte, direito de transitar com arma municiada, é restrito aqueles que exercem atividade profissional de risco (listadas abaixo) devendo cumprir também todos os requisitos para aquisição e posse de armas.
I – instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
II – agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o exercício do mandato;
h) que seja oficial de justiça; ou
i) de trânsito;
III – advogado;
IV – proprietário:
a) de estabelecimentos que comercializem armas de fogo; ou
b) de escolas de tiro;
V – dirigente de clubes de tiro;
VI – empregado de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;
VII – profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VIII – conselheiro tutelar;
IX – motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
X – proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
XI – guarda portuário;
XII – integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; ou
XIII – integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança. O porte tem validade nacional por 10 (dez) anos e vale para qualquer arma do acervo pessoal do portador.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA PORTAR UMA ARMA LEGALMENTE?
1. Documento de identificação
2. Documento de Porte
3. Certificado de Registro de Arma de Fogo
Para transportar uma arma da qual se tem a posse, é preciso emitir – on-line e gratuitamente – a guia de transporte de arma de fogo, sempre desmuniciada. A classe dos CACs (Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores) pode transportar suas armas desmuniciadas, acompanhada de uma arma curta carregada, para o local de treino, sem licença específica.
POLÍCIA FEDERAL OU EXÉRCITO?
A Polícia Federal é responsável pela gestão do SINARM – Sistema Nacional de Armas – responsável pelo cadastro de armeiros, comércios, e todas as armas registradas em instituições civis e para cidadãos de uso permitido. O Exército é responsável pelo SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – responsável pelas armas de instituições militares ou estrangeiras e produtos controlador.
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