O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA publicou na última semana o acórdão do Recursos Especial 1340553/RS que esclareceu os requisitos para o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos de execução fiscal, ajudando a encerrar milhões de processos em todo o país.
O que isto significa?
Execução fiscal é o processo que o governo utiliza para cobrança de débitos de tributos ou outras dívidas de cidadãos e empresas. Segundo a Lei de Execução Fiscal, o governo tem um ano para identificar, na justiça, bens do devedor após a sua citação no processo. Findo este prazo, inicia-se um novo, de cinco anos, para que o governo consiga novas informações e efetue a penhora de bens, valores, ou direitos do devedor. Ao cabo, se o processo continuar sem resultados, automaticamente deverá ser reconhecido como prescrito, levando a sua extinção.
Até este momento, diversos magistrados e a fazenda pública tentavam interpretar esta lei de maneira burocrática, exigindo formalidades que impediam o reconhecimento do direito dos cidadãos e levava ao desperdício de dinheiro público com processos infrutíferos.
Agora, os prazos começam a contar de maneira mais acelerada. O primeiro, de um ano, inicia após a informação à Fazenda Pública, de que não foram encontrados bens. O segundo, de cinco anos, dispensa nova determinação judicial, e só é interrompido com a efetiva penhora de algum bem, não bastando simples petição do governo.
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