A prescrição intercorrente é uma modalidade de prescrição que ocorre em razão da inércia do credor em promover atos processuais no curso de uma execução fiscal e quando não são encontrados bens penhoráveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou diversas teses sobre o tema.
Nesse artigo iremos te mostrar alguma dessas teses fixadas pelo STJ.
Sobre a prescrição intercorrente: A prescrição intercorrente ocorre quando o credor deixa de praticar atos processuais relevantes por mais de 1 ano, contados da última intimação ou da ciência de fato que o
Sobre a prescrição intercorrente: A prescrição intercorrente ocorre quando o credor deixa de praticar atos processuais relevantes por mais de 1 ano, contados da última intimação ou da ciência de fato que o impeça de promover a execução. Esse prazo é interrompido pela efetiva constrição patrimonial ou pela efetiva citação, ainda que por edital.
O STJ já fixou algumas teses sobre a prescrição intercorrente, relevantes para a prática jurídica. Entre elas, destacam-se:
- A prescrição intercorrente é aplicável às execuções fiscais.
- O prazo prescricional da prescrição intercorrente é de cinco anos.
- O prazo prescricional da prescrição intercorrente começa a contar a partir da data em que o credor fica inerte.
- A inércia do credor é caracterizada pela falta de ações que visem a receber o dinheiro
- Mesmo que a execução fiscal seja suspensa, o prazo da prescrição intercorrente continua a correr após 1 ano.
As teses fixadas pelo STJ sobre prescrição intercorrente são importantes para garantir a segurança jurídica nos processos de execução fiscal. Elas estabelecem regras claras sobre o prazo prescricional da prescrição intercorrente, os atos que interrompem o seu curso e os efeitos da sua decretação.
Você está enfrentando um processo de execução fiscal e não tem como pagar a dívida? Se o processo já está parado há mais de um ano, ou se já passou o prazo de prescrição de cinco anos, você pode solicitar o arquivamento do processo.
A Lima e Volpatti é uma advocacia especializada em direito tributário e prescrição intercorrente. Podemos ajudá-lo a analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias para proteger os seus direitos.