Se você é devedor de uma dívida tributária e enfrenta um processo de execução fiscal, existe uma possibilidade de se livrar desse débito, mesmo que seja legítimo. Trata-se da prescrição intercorrente, que ocorre quando o credor não consegue localizar bens do devedor para a penhora, em um prazo de 6 anos.
Saiba nesse artigo em quanto tempo pode alegar uma prescrição intercorrente.
Sobre a prescrição intercorrente: a prescrição intercorrente é uma forma de extinção do direito de cobrança de uma dívida, que ocorre quando o credor não promove atos processuais no prazo legal. No Brasil, o prazo para prescrição intercorrente é de cinco anos, conforme o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
No decorrer de um processo de execução, o credor busca identificar os bens do devedor como meio de satisfazer o débito, ou seja, quitar a dívida. Se, porventura, a tentativa de penhora se mostrar infrutífera e o juiz determinar a suspensão do processo por um ano, torna-se viável alegar a prescrição intercorrente. Isso pode ser efetuado caso, decorridos cinco anos após a suspensão, ainda não seja possível localizar bens para a quitação do débito.
É crucial destacar que a prescrição intercorrente somente é reconhecida se o processo de execução fiscal estiver verdadeiramente parado. Qualquer providência tomada pelo credor, mesmo que seja uma simples intimação, interrompe o prazo de prescrição.
Além disso, o devedor que pretende alegar a prescrição intercorrente deve ficar atento aos prazos processuais. O requerimento para prescrição intercorrente deve ser feito antes do encerramento do processo de execução fiscal.
Se você enfrenta uma dívida tributária e o processo de execução fiscal está parado há mais de um ano, é fundamental consultar um advogado especializado para avaliar a possibilidade de alegar a prescrição intercorrente.
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