RECEITA FEDERAL INICIA OPERAÇÃO PERSE.

Empresas do setor de turismo e eventos estão recebendo a partir de hoje comunicações da Receita Federal sobre possíveis inconformidades na aplicação do benefício fiscal do PERSE. Hotéis, bares, restaurantes, parques, agências de publicidade e outras estão na mira do fisco.

Essa informação foi publicada pela Receita em seu site oficial e indica o início de uma grande operação nacional de verificação do atendimento pelas empresas da interpretação dada pelo órgão ao benefício, inclusive em temas sob forte discussão até o momento.

Vale lembrar que o recebimento deste comunicado – no e-cac de cada empresa – não significa início de procedimento fiscal e não determina que haja algum procedimento incorreto, mas é uma oportunidade de revisão dos seus atos e, se for o caso, ratificação e denúncia espontânea com pagamento sem multa de eventual diferença.

Do que se depreende do comunicado, os principais fatores de análise serão:

  1. Inscrição no CADASTUR em 18/03/2022, para os CNAES que assim exigem.
  2. Aplicação da alíquota zero apenas sobre as receitas e resultados diretamente vinculados a CNAES listados em portaria obedecendo as mudanças no tempo:
    1. Até 31/12/2022 – Portaria ME 7.163, de 21 de junho de 2021.
    2. De 1º/01/2023 a 29/05/2023 – Portaria ME 11.266, de 29 de dezembro de 2022.
    3. 30/05/2023 – fevereiro/2027 – Lista da Lei 14.592/2023.
  3. Aplicação das regras do lucro da exploração para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
  4. Aplicação apenas às receitas e resultados, dentro dos CNAES listados, que estejam vinculados ao setor de eventos, a hotelaria, às salas de exibição cinematográficas e à prestação de serviços turísticos.

Recomenda-se especial atenção às disposições da RFB constantes das Soluções de Consulta COSIT já expedidas sobre o programa. Contribuintes que questionam judicialmente alguma destas restrições devem verificar, ainda, o andamento de acordo com eventuais decisões liminares e seu status atual.

O fisco informa que as inconformidades podem ser objeto de multa de ofício de até 100%.

Fabio Monteiro Lima é advogado, especialista em direito tributário, com foco no atendimento ao setor de turismo e eventos.

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