Empresas do setor de turismo e eventos estão recebendo a partir de hoje comunicações da Receita Federal sobre possíveis inconformidades na aplicação do benefício fiscal do PERSE. Hotéis, bares, restaurantes, parques, agências de publicidade e outras estão na mira do fisco.
Essa informação foi publicada pela Receita em seu site oficial e indica o início de uma grande operação nacional de verificação do atendimento pelas empresas da interpretação dada pelo órgão ao benefício, inclusive em temas sob forte discussão até o momento.
Vale lembrar que o recebimento deste comunicado – no e-cac de cada empresa – não significa início de procedimento fiscal e não determina que haja algum procedimento incorreto, mas é uma oportunidade de revisão dos seus atos e, se for o caso, ratificação e denúncia espontânea com pagamento sem multa de eventual diferença.
Do que se depreende do comunicado, os principais fatores de análise serão:
- Inscrição no CADASTUR em 18/03/2022, para os CNAES que assim exigem.
- Aplicação da alíquota zero apenas sobre as receitas e resultados diretamente vinculados a CNAES listados em portaria obedecendo as mudanças no tempo:
- Até 31/12/2022 – Portaria ME 7.163, de 21 de junho de 2021.
- De 1º/01/2023 a 29/05/2023 – Portaria ME 11.266, de 29 de dezembro de 2022.
- 30/05/2023 – fevereiro/2027 – Lista da Lei 14.592/2023.
- Aplicação das regras do lucro da exploração para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
- Aplicação apenas às receitas e resultados, dentro dos CNAES listados, que estejam vinculados ao setor de eventos, a hotelaria, às salas de exibição cinematográficas e à prestação de serviços turísticos.
Recomenda-se especial atenção às disposições da RFB constantes das Soluções de Consulta COSIT já expedidas sobre o programa. Contribuintes que questionam judicialmente alguma destas restrições devem verificar, ainda, o andamento de acordo com eventuais decisões liminares e seu status atual.
O fisco informa que as inconformidades podem ser objeto de multa de ofício de até 100%.
Fabio Monteiro Lima é advogado, especialista em direito tributário, com foco no atendimento ao setor de turismo e eventos.