REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 – EC 103/2019. Como funciona a regra de aposentadoria no Brasil?

A Reforma da Previdência completa dois anos em novembro de 2021, porém restam ainda muitas dúvidas sobre os direitos dos brasileiros à aposentadoria, pensões e abono de permanência. Um trabalhador com 30 anos de atuação viveu três regimes previdenciários distintos, ainda deve considerar o tempo na iniciativa privada, no serviço público, em cargos específicos, em risco à saúde, o sistema se tornou muito complexo.

Além da Lei, é preciso conhecer as normas internas e o entendimento dos tribunais. Nosso trabalho neste material, porém, é simplificar isto para que todo cidadão possa entender, caso reste alguma dúvida, fique à vontade para enviar a sua consulta nos nossos contatos.

Antes da Emenda Constitucional 103/19 (EC 103 ou Reforma da Previdência) a regra geral era: i) aposentadoria por idade: homens com 65 anos e mulheres 60, com 15 anos de contribuição; ou ii) aposentadoria por tempo de contribuição: homens com 35 anos de contribuição e 60 de idade; mulheres com 30 anos de contribuição e 55 de idade.

Tenha-se em mente que, anterior à Reforma, a regra geral de aposentadoria perante à Previdência Social ocorria da seguinte maneira, o critério material para homem era de 65 anos, e, para mulher 60 anos de idade. Devendo ambos terem constituído 15 anos de contribuição. 

A EC n. 103/2019, alterou substancialmente o §7º do art. 201 da Constituição Federal, uma vez que substituiu as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição por uma única aposentadoria com requisitos cumulativos, portanto, com esta reforma, o trabalhador para que consiga se aposentar precisa preencher os dois requisitos: idade e tempo de contribuição.

Este texto prevê uma norma geral, que será aplicada a todos os segurados que se filiarem ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após 13/11/2019, ou seja, após a entrada em vigor desta emenda. 

Dessa forma, a reforma estabelece a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, portanto, ambos precisarão contribuir ao mínimo 15 anos e terem carência de 180 meses perante o RGPS,  para que se enquadrem neste benefício. Lembrando que, essas regras são aplicáveis para quem se filiar ao RGPS após a entrada em vigor da Reforma. 

Em contraponto, a base de  cálculo do salário deste benefício antes da reforma, calculava-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, computados a partir de julho de 1994. Assim, atualmente, a média aritmética simples será calculada a partir de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. 

Logo, serão computados 100% dos salários de contribuição. Por isso, vale lembrar que, com a Reforma, foi extinta a possibilidade de exclusão dos 20% menores salários de contribuição do segurado no momento do cálculo do benefício.

Como diversos pontos já mencionados, a renda mensal inicial da aposentadoria também sofreu algumas alterações significativas no momento do cálculo. Com as novas regras, o segurado que se aposentar com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens, o valor da renda mensal será de 60% do salário de benefício. Portanto, para cada ano de trabalho que o segurado tenha atingido além desse mínimo exigido de contribuição, ou seja, 12 contribuições, a lei permite acrescentar-se mais 2%.

As novas regras permitem que um segurado receba mais de 100% do seu salário de benefício, desde que o valor total da aposentadoria não exceda ao teto previdenciário. Portanto, os homens só poderão receber 100% do salário de contribuição se tiverem 40 anos de contribuição, e as mulheres, 35 anos.

Nesse contexto, vale suscitar que não haverá aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo.

Antes mesmo de solicitar a sua aposentadoria, é necessário que tenha compreendido qual regra lhe encaixe melhor, portanto, não hesite em buscar um aconselhamento adequado para que assim tome uma decisão segura.

Leia também:

Por Lima & Volpatti Advocacia Introdução A denúncia espontânea é um instituto previsto na legislação tributária brasileira que busca incentivar...

O Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é emergencial, e sua lei sempre prezou pela celeridade e...

Agende uma reunião:

Compartilhe este conteúdo: