Neste artigo será abordado as principais dúvidas sobre a revisão de aposentadoria, muitas vezes acontecem erros na concessão da aposentadoria, nesse caso surge a revisão para solicitar uma reanálise do seu benefício previdenciário com o objetivo de corrigir essas ilegalidades, nesse caso os servidores públicos, seja de qual ente for, federal, estadual, municipal ou distrital tem direito a revisão de aposentadoria, caso for comprovado algum erro na concessão do benefício.
Erros que podem dar direito a revisão de aposentadoria
O servidor público deve ficar atento na hora da concessão de aposentadoria se seu órgão concedeu a sua aposentadoria de forma correta, nesse caso é importante ficar atento se todas as regras consideradas no cálculo vejamos alguns exemplos:
- não averbação de períodos realizados em outro Regime de Previdência.
- utilizado o cálculo correto de benefício;
- se foi considerado períodos de atividade especial;
- se foram averbados períodos trabalhados em outros regimes de previdência, como o INSS.
É importante dizer que as atividades especiais exercidas antes da Reforma da Previdência, podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo, outro ponto importante é a comprovação de atividade insalubre por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) são fundamentais para o sucesso do seu pedido de revisão.
Como solicitar de forma administrativa?
O requerimento da revisão pode ser feito administrativamente, no setor da Previdência do órgão que você trabalhou.
Para o servidor público federal a nova plataforma do SouGov, que reúne os serviços para a vida funcional de servidores federais ativos e inativos, tem uma funcionalidade específica: a averbação de tempo de Serviço, a qual permite a soma de contribuições a serem consideradas para aposentadoria em regimentos diferentes. Para os servidores SIAPE aproveitarem a funcionalidade, é preciso apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo regime de origem.
Quais são os documentos necessários?
- Ao servidor interessado em solicitar a revisão de aposentadoria, usualmente deverá apresentar documentações específicas, tais como:
- documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc)
- CPF;
- requerimento/protocolo do recurso;
- formulário de requerimento da revisão preenchido manualmente e assinado (disponível no site do INSS);
- demais documentos que eventualmente sejam necessários para atestar o direito ao pedido de revisão.
Caso meu pedido for indeferimento, posso recorrer à justiça?
Ocorre em muitos casos o indeferimento administrativo é nesse momento que milhares de servidores públicos desistem do seu direito, aqui no escritório lidamos com vários casos similares todos os dias, nesse caso a busca de um suporte técnico e especializado para resolver os casos de indeferimento, aconselho que procure um advogado atuante em direito do servidor público para lhe orientar.
Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
O prazo tem início com o primeiro pagamento da aposentadoria. o servidor público federal poderá solicitar a sua revisão de aposentadoria em um prazo de até 5 (cinco) anos. e atenção o prazo é diferente em relação aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social que é de 10 (dez) anos.
Porque a Lima e Volpatti Advogados Associados é a melhor opção para cuidar do seu requerimento.
Nosso escritório de advocacia possui advogados especialistas em direito e processo administrativo aptos a esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legislação e jurisprudência atualizada e vigente no país. Caso necessite de uma ajuda para esclarecimento, fale agora mesmo com um advogado especialista envolvendo direito dos servidores públicos de forma online via chat ou agende uma reunião em nosso escritório de advocacia através do telefone da nossa central de atendimento ou formulário de contato disponível nesta página.
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