No encerramento do ano, empresas de turismo e eventos enfrentam uma reviravolta com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.202, em 28 de dezembro de 2023. A partir de 1º de abril de 2024, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) será revogado, impactando significativamente o cenário.
Nesse artigo te explicaremos como nossa assessoria jurídica pode te ajudar nesse momento.
Sobre o PERSE: Programa emergencial para retomada de turismo e eventos, instituído pela lei de 14.148/21 do Congresso Nacional para mitigar os efeitos adversos da COVID-19 no setor.
O PERSE é vital para a recuperação de setores afetados pela pandemia, oferecendo benefícios fiscais, incluindo alíquota zero no CSLL, PIS/COFINS e IRPJ, e a oportunidade de parcelar débitos com redução de até 100% dos valores de juros e multas.
Para empresas beneficiárias do PERSE, é crucial adotar medidas estratégicas para minimizar os impactos da revogação:
Planejamento tributário estratégico: Identifique oportunidades para reduzir a carga tributária.
Assessoria jurídica especializada: Consulte um advogado para analisar o caso, contestar a revogação e fornecer suporte durante a adaptação.
Enfrentar a extinção do PERSE é um desafio, mas com planejamento e ações estratégicas, é possível mitigar os impactos e garantir a sustentabilidade das empresas.
Sua empresa, do setor de turismo ou eventos, pode ser impactada pela revogação do PERSE? Há soluções disponíveis, e estamos aqui para ajudar. A Lima e Volpatti, especializada em direito tributário, está pronta para analisar seu caso. Não permita que a revogação prejudique sua empresa. Proteja-se agora! Entre em contato e descubra como podemos auxiliá-lo.