Você está com uma dívida fiscal e não sabe se ela está prescrita ou “caducou”? A prescrição intercorrente é uma forma de extinção do direito de cobrança de uma dívida, que ocorre quando o credor não promove atos processuais no prazo legal.
Neste artigo, vamos explicar o que é a prescrição intercorrente, como ela funciona e como saber se a sua dívida fiscal está prescrita.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente é um direito do devedor que permite a extinção de um direito de cobrança após um período de inércia do credor. No Brasil, o prazo para prescrição intercorrente é de cinco anos, conforme o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
A execução fiscal é suspensa quando o devedor não é localizado ou quando não são encontrados bens para penhora. Nesse caso, o processo é suspenso por 1 ano e após isso começa a correr o prazo da prescrição intercorrente. Após o prazo prescricional, de cinco anos, o juiz, após ouvir a Fazenda Pública, reconhece a prescrição intercorrente e decreta a extinção da execução.
Como eu sei se minha dívida está prescrita?
Para saber se a sua dívida fiscal está prescrita, é importante verificar o prazo prescricional da dívida. O prazo prescricional para se encontrar bens do devedor é de 5 anos após a suspensão do processo por 1 ano.
Assim sendo, além de verificar o prazo prescricional de 5 anos, é importante também verificar se a execução fiscal ficou paralisada por mais de um ano
Se você está com dúvidas sobre a prescrição intercorrente ou acha que sua dívida pode estar prescrita, entre em contato com nossa advocacia. Temos uma equipe especializada em direito tributário e podemos te ajudar nessa missão.