Você possui dívidas que já ultrapassam os cinco anos? Se sim, saiba que é possível se livrar delas sem arcar com juros, multas ou correção monetária. Isso se torna realidade por meio da prescrição intercorrente, um dispositivo jurídico que impede o credor de cobrar uma dívida não judicializada dentro do prazo legal.
Neste artigo te explicaremos um pouco mais sobre essa tese que pode ser seu aliado nesse momento.
Sobre a Prescrição Intercorrente: a prescrição intercorrente é um elemento do direito civil que encerra o direito do credor de cobrar uma dívida após um período de inatividade. No Brasil, o prazo para prescrição intercorrente é de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após um ano de suspensão.
Por exemplo, se a ação foi iniciada em 2022 e o credor não movimentou o processo até 2023, ocorrerá uma suspensão por um ano. A partir de 2024, o prazo de prescrição intercorrente terá início. Se não houver atividade no processo até 2029, a dívida prescreverá.
Se você possui dívidas com mais de cinco anos, é crucial consultar um advogado para verificar se elas já prescreveram. Em caso afirmativo, o advogado poderá ingressar com uma ação de prescrição intercorrente, permitindo que você se livre delas sem arcar com juros, multas ou correção monetária.
Ainda não tem certeza se suas dívidas prescreveram? Entre em contato com nossa equipe jurídica e solicite uma análise. Nossos advogados estão prontos para auxiliá-lo na quitação das dívidas e ajudá-lo a retomar o controle de sua vida financeira.