Simples Nacional RELP, até 31 de maio de 2022

Noticia boa para empresas que pretendem aderir ao novo programa de PARCELAMENTO do simples nacional, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Com a decisão, os pequenos negócios, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional poderão refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio.

A adesão ao Programa poderá ser por feito por microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, optantes pelo regime especial do Simples Nacional, até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar.

A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiada, passando de abril para o dia 31 de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O RELP inclui dívidas no âmbito do Simples Nacional desde que vencidas até a competência do mês anterior à entrada em vigor desta Lei.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alertamos que a empresa deve ter atenção quanto às hipóteses de exclusão do Programa RELP, considerando alguns inadimplementos ou ação fraudulenta que acarreta a perda do refinanciamento.

Por fim, recomenda-se tratar com o seu advogado especialista para verificar a vantagem deste enquadramento e a possível modificação dos cálculos destes impostos mediante aplicação, nas declarações cabíveis, da alíquota zero prevista em Lei.

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