A prescrição intercorrente é um conceito jurídico que invalida a capacidade do credor de cobrar uma dívida após cinco anos de inatividade processual. Esse período é contado após a decorrência da suspensão processual de 1 ano.
Neste artigo, apresentaremos um exemplo para elucidar de maneira clara a prescrição intercorrente.
Sobre a prescrição intercorrente: a prescrição intercorrente é uma instituição do direito civil que encerra o direito do credor de cobrar uma dívida após um intervalo de inatividade. No Brasil, o prazo para prescrição intercorrente é de cinco anos, após a suspensão de um ano, conforme o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Para ser reconhecida, é crucial que não ocorra nenhum ato de interrupção do prazo prescricional, como a penhora de algum bem ou ativo, durante esses cinco anos.
Exemplo ilustrativo:
Em 2018, João, um pequeno empresário, foi notificado da cobrança de um débito tributário de R$ 100.000,00. Incapaz de quitar a dívida, João não apresentou defesa no processo.
O credor iniciou a execução fiscal, mas após diversas tentativas fracassadas de localizar os bens do devedor, o processo foi suspenso. Nesse período, o credor não tomou nenhuma providência para retomar a execução.
Em 2024, cinco anos após a intimação de João sobre a suspensão do processo, o credor tentou retomar a execução fiscal. Contudo, o juiz reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo.
O caso de João destaca como a prescrição intercorrente pode ser um instrumento de defesa para o devedor. Contudo, é preciso que um advogado analise o seu caso, pois durante o processo é possível terem ocorrido casos de suspensão ou interrupção dos prazos. Por isso é preciso avaliar caso a caso para saber se o seu direito existe!
Não perca tempo! Se acredita que pode se beneficiar com a prescrição intercorrente, entre em contato conosco. Somos uma equipe altamente especializada e podemos ajudá-lo a usufruir dos benefícios desse instituto jurídico.