O direito de cobrar multa se transmite aos herdeiros, mesmo nos casos personalíssimos

Agora os herdeiros podem cobrar a multa por falta de fornecimento de medicamentos/tratamentos quando o beneficiário da ação morre.

A Primeira Turma do STJ entendeu que nas ações que envolvem o direito à saúde, é possível transmitir a multa por não cumprimento da obrigação principal aos herdeiros do beneficiário.

Isso porque nas ações que cobram o fornecimento de medicamentos ou tratamentos é personalíssima, ou seja, só quem precisa do medicamento é quem pode cobrar. Entretanto, o tribunal entendeu que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação tem natureza patrimonial e, por isso, pode ser transmitida aos herdeiros do beneficiário.

No caso em questão a multa diária foi fixada compelir o governo de Santa Catarina a fornecer um medicamento a uma paciente. Com o descumprimento da decisão, a parte beneficiária da ação cobrou o pagamento da multa acumulada. Ocorre que no curso do processo a parte faleceu e, com isso, os seus herdeiros prosseguiram na ação em seu lugar.

Com isso a multa mantém sua força coercitiva, o que influencia os entes públicos e privados a evitarem descumprir suas obrigações. Além disso, agora os herdeiros podem, finalmente, ter um pouco de justiça pela negligência com a saúde de seu familiar.

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