O processo para a obtenção de cidadania italiana pode ser árduo e burocrático, principalmente se ao procurar a documentação dos seus ascendentes você perceber que faltam certidões.
Na maioria dos casos é possível pedir a segunda via das certidões, mas há situações em que não se encontram os registros, seja de nascimento, óbito ou casamento do antenato. Há ainda casos em que se possui as certidões, mas os nomes estão registrados de forma incorreta. Quando isso ocorre o que se pode fazer?
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) dispõe sobre a retificação e suprimento dos registros civis em seus Arts. 109 e seguintes.
Para requerer o suprimento ou a retificação do assentamento no Registro Civil é preciso que apresentar uma petição, fundamentada e instruída, além de apresentar documentos ou indicar testemunhas para que o Juiz o ordene, ouvido o Ministério Público e interessados, no prazo de 5 dias (Art. 109).
O Ministério Público poderá impugnar o pedido por não vislumbrar a veracidade das informações ou o vínculo de parentesco. Neste caso, o juiz determinará a produção de prova, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Caso o Juiz entenda que é possível a retificação ou suprimento da certidão, ele ordenará que se expeça mandado para que leva lavrado, restaurado e retificado o assentamento. O mandado deverá indicar, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados.
É possível realizar três procedimentos referentes a mudanças e suprimentos dos assentamentos. A restauração que ocorre quando o registro foi extraviado ou destruído, sendo preciso que seja restaurado e refeito o seu conteúdo. O suprimento que é quando o registro ou averbação contém omissão e é preciso supri-la e, por fim a retificação, que é quando o conteúdo do registro não corresponde à realidade dos fatos, ou seja, as informações ali apresentadas estão incorretas.
O pedido para a restauração, suprimento ou retificação do registro civil deverá demonstrar o interesse de agir do Requerente, além da comprovação de que tal pedido não causará prejuízo a terceiros.
Além disso, deverá conter uma explicação da árvore genealógica da família e a apresentação de certidões de nascimento, casamento e óbito de ascendentes e descendentes.
Isso porque caso haja uma certidão de casamento em que o nome do registrado aparece com erro de grafia, o erro pode ser facilmente comprovado com a apresentação dos documentos de identidade ou de outras certidões que reiterem qual a grafia correta.
Por fim, por precaução, é importante que se verifique as grafias, datas e locais das certidões dos descendentes antes de ingressar com o pedido para o reconhecimento da cidadania italiana. Em caso de erros em quaisquer desses aspectos, é aconselhável que se busque a opinião de um advogado especialista para ajuizar ação de retificação de registro civil.