Você já ouviu falar no direito à prescrição intercorrente? Se não, não se preocupe, pois estamos aqui para te ajudar a entender um pouco mais sobre esse tema que pode ser crucial em diversos casos jurídicos. A prescrição intercorrente é um conceito importante no universo jurídico, e compreendê-lo pode fazer toda a diferença em situações envolvendo obrigações financeiras.
Nesse artigo iremos te explicar como funciona a tese de prescrição intercorrente.
Para começar, o que significa o direito à prescrição?
O direito à prescrição refere-se ao prazo legal estabelecido para que uma pessoa ou empresa credora possa exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Em outras palavras, é o período após o qual o devedor não pode mais ser acionado judicialmente para quitar a obrigação financeira.
Mas, nas nuances do meio jurídico, dentro da tese de prescrição, existe também ao direito à prescrição intercorrente.
O que é a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente é uma forma de extinção da execução fiscal, prevista no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80). Ela ocorre quando o credor da dívida, deixa de praticar atos processuais por um período superior a cinco anos ou não são encontrados bens penhoráveis.
O prazo de prescrição intercorrente é contado a partir do fim do prazo de suspensão da execução, que é de um ano. Esse prazo começa a correr quando credor não consegue localizar bens penhoráveis para penhorar ou quando o devedor não comparece ao processo.
Para interromper o curso da prescrição intercorrente, o credor deve realizar algum ato processual que tenha o objetivo de promover a execução. Esses atos podem ser, por exemplo, a penhora de bens, a citação do devedor ou a apresentação de embargos à execução.
A tese de prescrição intercorrente é frequentemente utilizada pelos devedores para tentar extinguir a execução fiscal. Para isso, eles precisam demonstrar que o credor deixou de praticar atos processuais por um período superior a cinco anos.
Quais são os prazos para a execução ter uma dívida prescrita neste quesitos?
Os prazos para uma tese de prescrição intercorrente são os seguintes:
- Prazo de suspensão da execução: 1 ano.
- Prazo de prescrição intercorrente: 5 anos.
O prazo de suspensão da execução começa a correr quando o credor não consegue localizar bens penhoráveis para penhorar ou quando o devedor é considerado revel. Após o decurso desse prazo de um ano, o exequente tem mais 5 anos para realizar algum ato processual que interrompa o curso da prescrição intercorrente. O ato que interrompe a prescrição é uma efetiva penhora (bloqueio) de bens.
Se o credor não realizar nenhum ato processual nesse período, a prescrição intercorrente será declarada e a execução fiscal será extinta.
É importante ressaltar que o prazo de prescrição intercorrente é contado de forma independente do prazo de prescrição do crédito tributário. Ou seja, mesmo que o crédito tributário ainda não tenha prescrito, a execução fiscal pode ser extinta se o exequente deixar de praticar atos processuais por um período superior a 5 anos.
Compreender o direito à prescrição intercorrente é essencial para todos os que lidam com questões financeiras. Seja você possui uma dívida e busca extinguir seu processo judicial, é importante conhecer os prazos legais para conseguir fazer isso.
Esperamos que este artigo forneça dicas valiosas sobre esse tema. Fique atento aos prazos, conheça os seus direitos e, se necessário, busque a orientação de um advogado para garantir a melhor solução para o seu caso. Nossa equipe jurídica especializada está pronta para orientá-lo(a).