O assédio moral no ambiente de trabalho, é um assunto recorrente em ações judiciais no âmbito trabalhista. Muitas vezes, trata-se de uma prática vedada e disfarçada com pequenos atos de constrangimento que diminui a atitude do sujeito que está submetido ao ataque de denunciar ou até mesmo comprovar a sua ocorrência.
Desse modo, o presente artigo foi baseado na cartilha de prevenção ao assédio moral chamada de “Pare e Repare: Por um ambiente de trabalho – Positivo” desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no qual dispõe sobre o assédio moral e as ações que o configura e suas possíveis consequências, a fim de conscientizar a sociedade sobre sua natureza.
Inicialmente, o assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Trata-se de uma espécie de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo alvo, e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Essa prática resulta na humilhação repetitiva e de longa duração, que interfere diretamente na vida do profissional e compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental do sujeito, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
Neste viés, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência, como:
- Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
- Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
Já em relação ao tipo, o assédio moral manifesta-se de três modos distintos:
- Assédio moral vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados. Pode ser subdividido em duas subespécies:
- Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.
- Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo
- Assédio moral horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
- Assédio moral misto: Consiste na acumulação do assédio moral vertical e horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.
Em consequência a ocorrência do assédio moral, é desenvolvido pelos assediados abalo psíquico (ex. Crises de choro, Depressão e Síndrome do pânico), físicas (ex. Palpitações, Dores de cabeça e Distúrbios digestivos), sociais (ex. Abandono de relações pessoais) e profissionais, prejudicando indiretamente, o próprio ambiente de trabalho, e podendo levar ao suicídio.
Para evitar que casos de assédio moral ocorra dentro da empresa, é apresentado pelo Tribunal diversas formas de prevenção no trabalho, sendo a principal, o poder da informação. Isso se dá pela necessidade de identificar o que seria o assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.
Algumas das medidas de prevenção consistem nas seguintes ideias:
- Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
- Instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
- Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
- Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
- Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
- Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
- Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);
- Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
- Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
- Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral;
- Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.
Todavia, caso o sujeito já esteja sendo vítima de assédio moral, é importante que passe a reunir provas e anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. Além disso, é interessante que busque ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação, e orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, e por fim, denuncie a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
Caso o assediado tenha denunciado e a situação não tenha mudado, deve procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação, e analise a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Por fim, no serviço público qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.