Tudo sobre o Projeto de Lei nº 1179/2020 – Ebook

Business, Signature, Contract, Document, Deal

O que é o Projeto de Lei nº 1179/2020?

É um projeto, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período em que perdurar a pandemia do coronavírus (Covid-19).

A norma foi aprovada pelo Plenário do Senado no dia 03 de abril de 2020 e aprovada na Câmara dos Deputados no dia 14 de maio de 2020, com alterações, segundo o substitutivo apresentado pelo Deputado Enrico Misasi (PV-SP).

Em resumo, o projeto de lei flexibiliza regras jurídicas até, em regra, 30 de outubro. Dentre as legislações que terão alterações temporárias se destaca o Código de Defesa do Consumidor, as regras de defesa de concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD). Além disso, a proposta proíbe, durante o período da pandemia, o despejo de inquilinos por decisões liminares em ações protocoladas a partir de 20 de março – data em que se decretou a calamidade pública.

E o que mudou com a votação da Câmara?

O texto aprovado pelos parlamentares foi o substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Enrico Misasi (PV-SP). Dentre as propostas, houve a retirada de alguns dispositivos do texto, como o que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas. Agora, os deputados devem votar os destaques do texto

O que são destaques?

Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto[1].

DETALHES DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.179, DE 2020

O disposto na lei também atinge relações jurídicas de Direito Público

Não. De acordo com o art. 1º, a lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulações de relações jurídicas de Direito Privado. Além disso, ela regula as relações iniciadas no dia 20 de março de 2020, que foi a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, que determinou o estado de calamidade decorrente do Coronavírus (Covid-19. Relações jurídicas de Direito Privado são os contratos do dia-a-dia do cidadão, como compra e venda, aluguel, prestação de serviços por particulares.

Então significa que essas normas de direito privado não terão mais aplicação?

É importante lembrar que as normas estão suspensas até o dia 30 de outubro, mas elas não estão revogadas ou alteradas. Isso porque a partir do fim do período de regência da norma será possível retomar as cobranças decorrentes das relações de direito privado que estão suspensas. A norma estar suspensa significa que durante um período determinado ela não terá aplicação, mas será normalmente retomada após isso. A norma estar revogada significa que ela não tem mais vigência e não existe mais no mundo jurídico e alterada significa que ela foi mudada de forma definitiva.

QUER SABER MAIS? Acesse o nosso ebook que tem o conteúdo COMPLETO do PL nº 1179/2020 no link << https://bit.ly/ebookdireitoprivado >>. O conteúdo é totalmente gratuito


[1] https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/

Leia também:

O Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é emergencial, e sua lei sempre prezou pela celeridade e...

No campo das Relações Governamentais (RelGov) e Relações Públicas, o bom conhecimento do modelo de negócio e das operações dos...

Agende uma reunião:

Compartilhe este conteúdo: